A Lei nº. 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), serve como alicerce para a organização do sistema educacional brasileiro. Este texto explora a estruturação da educação nacional de acordo com a LDB, abordando o regime de colaboração entre União, estados e municípios, bem como a importância da avaliação e dos referenciais curriculares. Além disso, destaca-se a relevância do Plano Nacional de Educação (PNE) como instrumento norteador para o desenvolvimento educacional no país.
1 Organização da educação nacional de acordo com a Lei nº. 9.394/1996 (atual)
A Lei nº. 9.394/1996, conhecida como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece as bases e normas para o funcionamento da educação no Brasil. O artigo 8º destaca que a União, estados, Distrito Federal e municípios organizam, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino. A União coordena a política nacional de educação, desempenhando funções normativa, redistributiva e supletiva.
As responsabilidades da União, conforme o artigo 9º da LDB, incluem elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar órgãos e instituições federais de ensino, prestar assistência técnica e financeira aos entes federativos, estabelecer competências e diretrizes para currículos, além de realizar avaliações do rendimento escolar.
A Lei destaca a importância do regime de colaboração entre União, estados e municípios para assegurar a dinamismo e sinergia na organização da educação nacional. Além disso, enfatiza a avaliação como ferramenta crucial para medir o desempenho das instituições de ensino. Os referenciais curriculares nacionais, como os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e a Base Nacional Comum Curricular, orientam as redes de ensino.
Estados e municípios têm responsabilidades específicas, como organizar, manter e desenvolver seus sistemas de ensino, elaborar políticas e planos educacionais, autorizar cursos de instituições de ensino superior, e assegurar o ensino fundamental e médio. A colaboração entre os entes federativos é crucial para garantir o cumprimento das normativas educacionais e promover a qualidade da educação.
2 Plano Nacional de Educação
O Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, é uma obrigação constitucional desde a Emenda Constitucional nº. 59/2009. Com validade decenal (2014–2024), o PNE é uma referência para União, estados e municípios na formulação de planos educacionais, sendo também o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão de financiamento vinculado ao Produto Interno Bruto (PIB). As diretrizes do PNE incluem metas como a erradicação do analfabetismo, universalização do ensino fundamental, melhoria da qualidade da educação e valorização dos profissionais da educação.
O PNE serve de base para a elaboração de planos educacionais pelos entes federativos, destacando-se pela estrutura detalhada que estabelece metas, estratégias e recursos para seu cumprimento. Dentre as 20 metas do PNE (2014–2024), incluem-se a universalização da educação infantil, o combate ao analfabetismo, a oferta de educação em tempo integral, a promoção da qualidade da educação básica e o incentivo à formação dos profissionais da educação. O monitoramento e avaliações periódicas, realizados por órgãos como o Senado, a Câmara dos Deputados, o Ministério da Educação, o Conselho Nacional de Educação e o Fórum Nacional de Educação, são fundamentais para verificar o progresso das metas e propor ajustes nas estratégias adotadas.
3 Sistema Nacional de Educação e Conselho Nacional de Educação
O Sistema Nacional de Educação, conforme conceito de sistema, é composto pelos sistemas de ensino federal, estaduais (e do Distrito Federal) e municipais, sendo essencial para atingir os objetivos educacionais propostos. No âmbito federal, inclui instituições mantidas pela União, educação superior privada e órgãos federais de educação. Nos estados e Distrito Federal, engloba instituições estaduais, municipais, privadas e órgãos estaduais de educação. Já os sistemas municipais compreendem instituições públicas e privadas, além de órgãos municipais de educação.
A organização educacional nacional também destaca a gestão democrática, incentivando a participação da comunidade escolar em projetos pedagógicos e órgãos como conselhos escolares. Órgãos como o Ministério da Educação (MEC), Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, e o Conselho Nacional de Educação (CNE) são fundamentais para a estrutura de governança e colaboração entre entes federativos. O CNE, composto pelas Câmaras da Educação Superior e da Educação Básica, desempenha papéis normativos, deliberativos e de assessoramento, buscando alternativas institucionais para aprimorar a qualidade da educação nacional.
Conclusão
A legislação educacional brasileira, representada pela LDB, estabelece um modelo de colaboração entre os diferentes níveis federativos, enfatizando a importância da União, estados e municípios atuarem em conjunto para promover uma educação de qualidade. O PNE, por sua vez, surge como um guia estratégico, delineando metas e diretrizes para orientar o desenvolvimento do sistema educacional. Nesse contexto, a atuação do Sistema Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Educação emerge como essencial, proporcionando a governança necessária para a implementação efetiva das políticas educacionais, garantindo um processo educativo mais inclusivo e eficiente para toda a população brasileira.
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